quarta-feira, 14 de outubro de 2009

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Declaração Universal dos Direitos Humanos

*tradução oficial, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS



Preâmbulo



Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.



Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.



Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.



Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.


Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.


Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8°

Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.


Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.


Artigo 11°

1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.


2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.


Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.


Artigo 13°

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.


Artigo 14°

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.


Artigo 15°

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.


2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16°

1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família,sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.


Artigo 17°

1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.


Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

Artigo 26°

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que dese resultam.

2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e

2. liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

História da Declaração Universal dos Direitos Humanos


O primeiro documento global sobre a igualdade e a dignidade de todos

Durante a história, conflitos, sob a forma de guerras ou revoltas populares, freqüentemente começaram em reação a tratamentos desumanos e injustiças. A Declaração de Direitos Inglesa, de 1689, escrita após as Guerras Civis Inglesas, nasceu da aspiração popular pela democracia. Exatamente um século depois, a Revolução Francesa produziu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e sua proclamação da igualdade para todos.

Mas o documento emitido em 539 a.C. por Ciro, o Grande, Imperador do Império de Dinastia Persa (hoje, Irã) depois de sua conquista da Babilônia, é tido por muitos como muitos como o primeiro documento sobre direitos humanos. Já o Pacto dos Virtuosos (Hifl-al-fudul), concluído por tribos árabes por volta de 590 d.C. é considerado umas das primeiras alianças de direitos humanos.

Depois da Segunda Guerra Mundial e da criação das Nações Unidas, a comunidade internacional jurou nunca mais permitir atrocidades como as cometidas no conflito. Líderes mundiais decidiram complementar a Carta da ONU com um guia para garantir os direitos de todas as pessoas, em todos os lugares, sempre.


O documento criado, e que mais tarde viria a ser conhecido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), foi apresentado na primeira Assembléia Geral de 1946. A Assembléia revisou esse rascunho da Declaração Fundamental dos Direitos Humanos e Liberdades e o transmitiu ao Conselho Econômico e Social “para ser considerado pela Comissão de Direitos Humanos (…) em sua preparação de uma declaração internacional de direitos.” A Comissão, durante sua primeira sessão no começo de 1947, autorizou seus membros a formularem o que chamou de “um esboço preliminar da Declaração Internacional dos Direitos Humanos.” Mais tarde o trabalho foi passado a um comitê, formado por membros de oito países, selecionados levando em consideração sua distribuição geográfica.

As pessoas por trás da idéia:

O Comitê de Redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos


O Comitê de Direitos Humanos era composto por 18 membros de diversas formações políticas, culturais e religiosas. Eleanor Roosevelt, viúva do Presidente Americano Franklin D. Roosevelt, presidiu o Comitê. Com ela estavam René Cassin da França, que foi o responsável pelo primeiro esboço da Declaração, o Relator do Comitê, Chalés Marik, do Líbano, o Vice-Presidente, Peng Chung Chang da China, e John Humphrey do Canadá, Diretor da Divisão de Direitos Humanos da ONU, que preparou o projeto da Declaração. Eleanor Roosevelt é considerada a força motriz da adoção da Declaração.

O Comitê se reuniu pela primeira vez em 1947. Em suas memórias, Eleanor Roosevelt recorda: “Doutor Chang era um pluralista e defendia, de maneira charmosa, a proposição de que existia mais do que uma só realidade. A Declaração, ele disse, deve refletir mais do que a simples visão ocidental e o Doutor Humphrey deveria ser eclético na sua avaliação. Sua advertência, embora endereçada ao Doutor Humphrey, era direcionada ao Doutor Malik, de quem ouviu-se uma resposta pronta e longa ao expor a filosofia de Tomas de Aquino. O Doutor Humphrey se juntou entusiasticamente a discussão, e me lembro que em algum momento o Doutor Chang sugeriu que o Secretariado deveria passar alguns meses estudando os fundamentos do Confucionismo!”

O último rascunho de Cassin foi entregue à Comissão de Direitos Humanos, que estava acontecendo em Genebra (Suíça). Essa versão da Declaração foi encaminhada a todos os Estados-Membros da ONU para comentários, e ficou conhecida como o Rascunho de Genebra.


O primeiro rascunho da Declaração foi apresentado em setembro de 1948 e mais de 50 países participaram de sua redação final. Pela resolução 217 A (III) de 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral, reunida em Paris (França), adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) com a abstenção de voto de oito nações, mas com nenhuma discordando. Hernán Santa Cruz do Chile, membro do sub-Comitê de Redação, escreveu: “percebi claramente que estava participando de um evento histórico verdadeiramente relevante no qual o consenso foi alcançado para a valorização suprema da pessoa humana, um valor que não se originou de uma decisão de poder, mas sim do fato de existir – que deu voz ao direito inalienável de viver livre da necessidade e da opressão e de desenvolver completamente sua própria personalidade. Nesse Grande Salão (...) havia uma atmosfera de genuína solidariedade e irmandade entre homens e mulheres de todas as latitudes de forma que nunca havia presenciado antes em nenhum outro encontro internacional”.

O texto da DUDH foi redigido em menos de dois anos. Em um período em que o mundo estava dividido em dois blocos - oriental e ocidental - encontrar objetivos comuns para construir a essência do documento foi uma tarefa colossal.

Fonte: http://www.dudh.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=48&Itemid=58

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Atividade para as aulas dos dias 28 e 29 de Outubro para as turmas do 3º ano Colégio Estadual Lysimaco Ferreira da Costa.


Atividade para as aulas dos dias 28 e 29 de Outubro para as turmas do 3º ano Colégio Estadual Lysimaco Ferreira da Costa.



Vamos as atividades:






Olá meus queridos e queridas, deixo aqui um exercício introdutório ao nosso estudo sobre movimentos sociais. Em algumas turmas conseguimos avançar e já distribuímos os grupos e os temas que iniciarão o estudo, porém, antes da etapa de Pesquisa, um pouco de leitura a respeito do conteúdo nos orientará melhor, para tanto leiam o texto abaixo, que também poderá ser encontrado no livro didático de sociologia a partir da página 221.



Ao final da leitura fazer o exercício abaixo. Responder o mesmo valerá 1,0 ponto. O exercício deverá ser feito no caderno para apresentação na próxima aula. Não será aceito a entrega do mesmo em outra data.



Para as aulas dos próximos dias 05 e 06 de outubro, daremos inicio a pesquisa sobre movimentos sociais, será realizada uma pesquisa em grupo formado por no máximo 4 integrantes, onde cada equipe escolherá um tema para apresentar, o roteiro estarei passando nesta data. Portanto, já vão se articulando na organização dos grupos.



Aviso aqueles que terão que realizar a prova de recuperação que a mesma será aplicada no próximo dia 05 de Outubro, sem chance de nova data. O conteúdo da prova de recuperação será sobre Diversidade Cultural - os principais conceitos, Juventude e violência e Ideologia.



Um abraço,  boa aula a todos,bom trabalho e até a próxima semana.
Prof. Silvio Alexandre dos Santos





Questões a serem respondidas no caderno:


1. Qual o papel dos movimentos sociais na sociedade atual?

2. Qual a função do principio norteador para os movimentos sociais?

3. A partir do conteúdo já estudado o que são as políticas afirmativas e a quem ela beneficia?

4. Qual o projeto reinvidicatório do Movimento dos Sem Terra? E a que interesses ele atende?

5. Há movimentos cujas motivações e propostas visam mais a defesa do status quo, como por exemplo os neonazistas, qual a intenção destes grupos? E qual a sua opinião a respeito?

6. O que é o Fórum Social Mundial?



Movimentos Sociais





Por que há pessoas que teimam



em se organizar e propor mudanças



para a sociedade?



Você já ouviu falar em movimentos



sociais, não? Afinal, o que são os movimentos



sociais, e mais, qual a importância




deles para nossa vida cotidiana?



Na história contemporânea temos diversos exemplos de formas de organizações coletivas, reivindicando as mais diferentes coisas ou ações caracterizando o que são um movimento social. Como exemplo, citamos o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), o Fórum Social Mundial (FSM), o movimento hippie, movimento feminista, o movimento estudantil, o movimento dos sem-teto, o movimento pela “Tradição, Família e Propriedade”(TFP), os movimentos anti-capitalistas, dentre outros. A lista de movimentos sociais existentes são longa, isso pensando apenas nos séculos XX e XXI. É pelo significado social e político e, ainda, pela quantidade de movimentos sociais existentes que tal tema é de extrema importância para a Sociologia.


Vamos por partes...

É importante dizer que abordaremos a temática dos movimentos sociais sempre pensando na forma de organização social atual em que vivemos. Portanto, estaremos tratando dos movimentos vinculados ao sistema capitalista. Quer dizer, priorizaremos aqueles movimentos sociais que nascem de demandas próprias desta forma de organização social.

As cidades, organizadas na forma que conhecemos hoje, desenvolveram-se a partir do século XII, ligadas as necessidades dos homens medievais de realizarem trocas comerciais. Mas, no entanto, sabendo que durante a Idade Média a forma de organização social dava-se principalmente dentro dos feudos, essas cidades ainda não assumiam a importância que as mesmas possuem numa sociedade industrial.


Com a consolidação do capitalismo a partir do século XVIII, continuou existindo uma separação entre campo e cidade, mas tal distinção não criava um isolamento do campo, ao mesmo tempo em que, o desenvolvimento e o progresso não se restringiam e cidade. Em suma, estamos tratando da importância do rural e do urbano para o desenvolvimento capitalista, que cria duas realidades diversas, mas que, no entanto, nunca deixam de estar vinculadas e apresentando novas necessidades.

Considerando que a sociedade capitalista tem sua organização e sua dinâmica marcadas pelas disputas e conflitos entre as classes sociais presentes nela, principalmente, entre as duas classes fundamentais, a burguesia e os trabalhadores, boa parte dos movimentos sociais será motivada diretamente, por interesses de classe ou manifestará aspectos daquelas disputas como são os casos dos movimentos sindical, de camponeses, dos sem-teto. Já outros movimentos, como o feminista, os de juventude, o hippie, os ecológicos, podem ou não estar, também, motivados diretamente por “interesses de classe” de seus participantes. Ocorre, muitas vezes, de suas razões mais evidentes serem da ordem de outros interesses, como os ligados a lutas contra discriminações de gênero, étnicas, de geração ou culturais.

Assim, na sociedade contemporânea, tanto quem vive nas zonas urbanas, como quem vive nas zonas rurais, organiza-se em torno de seus interesses particulares e forma os mais diversos movimentos sociais. Não negamos a diferença quanto ao ritmo de vida existente para quem mora no campo e para quem vive na cidade. Por exemplo: quem mora na cidade sempre se assusta, num primeiro momento, com os horários que as pessoas da zona rural acordam, almoçam e jantam, pois, na maioria das vezes, isso ocorre sempre mais cedo, em comparação a vida urbana. A comparação contrária também é verdadeira: quem sempre morou no campo fica alucinado com o número de pessoas nas ruas, com a quantidade de carros, de prédios e da corrida contra o tempo de quem vive nas cidades. Diferenças entre o campo e a cidade existem e, certamente vão muito além destes dois exemplos acima, mas há também um elemento que une essas duas formas de vida aparentemente distintas: o fato de que tanto o trabalhador da cidade como o do campo e seus pequenos produtores, para obter a sua sobrevivência,submetem-se às regras e leis da produção de mais-valia. Os primeiros quando vendem sua força de trabalho no mercado, os segundos quando tem a sua produção sujeitada às demandas e obrigações impostas pelas leis de mercado capitalista e da prioridade dos interesses dos capital urbano. Sendo assim, boa parte dos movimentos sociais que se organizam a partir desta realidade social nasce ou se relaciona, direta ou indiretamente, com questões ligadas à estrutura de classes e aos conflitos de interesses entre as diversas classes e frações de classe. Isto pode ser observado, por exemplo, no movimento feminista, onde demandas pelo fim do machismo estão ao lado de reivindicações pela redução da exploração no trabalho. O mesmo pode ser observado em movimentos como o dos negros no Brasil, onde a luta contra a discriminação por cor da pele está associada a demandas por emprego e escolaridade.

Ou, ainda, quando se vê, no movimento social que luta por terra, surgir a organização das mulheres exigindo dos “homens sem-terra” tratamento igualitário dentro da organização do próprio movimento. Os movimentos caracterizam-se por reivindicações diferentes, mas a idéia do movimento social como forma de organização coletiva é extremamente importante neste sistema, pois é a partir deles que se consegue suprir determinadas necessidades dos mais diversos grupos.

Quando tratamos dos movimentos sociais encontramos diversas características gerais que permeiam a todos eles, uma delas, por exemplo, é o fato de que estes demonstram a possibilidade de atuarem na História de modo a “determinar” como será o seu desenvolvimento. Estamos falando que os indivíduos tornam-se sujeitos históricos quando organizados de forma coletiva e com objetivos em comum, e, portanto, apesar de não terem certezas sobre o futuro do movimento, podem lutar (seja qual for a reivindicação e o projeto) para a inclusão, exclusão ou transformação radical da sociedade.

Esta forma de movimento é muito importante numa sociedade como a que vivemos, pois políticas públicas, tais como: econômicas, sociais, educacionais, trabalhistas, dentre tantas outras, podem ser modificadas, quando indivíduos que isoladamente não possuiriam um grande poder de transformação organizam-se, e com isso, conseguem interferir na sociedade, transformando-a, ou até, mantendo-a de forma a garantir seus interesses. Podemos citar, como exemplo de manifestações sociais que extrapolam a tentativa de reformas e desejam uma transformação social radical da sociedade, a Revolução Cubana, que surge como uma manifestação contrária ao regime ditatorial presente no país, e acaba por culminar num governo socialista, a partir de 1959.

Inúmeros exemplos poderiam ser citados para mostrar o homem enquanto sujeito histórico. A partir do momento em que no Brasil tem-se o movimento social dos negros buscando a sua inclusão, uma série de benefí¬cios foram por este grupo conquistados, como por exemplo: as políticas afirmativas, isso representa um processo de transformação na organização da sociedade, que para acontecer necessitou que o indiví¬duo compreendesse seu papel na sociedade como sujeito histórico.

Portanto, afirmar que a sociedade são desta ou daquela forma, e que não adianta tentar interferir, é reproduzir um pensamento que na verdade atende aos interesses daquelas pessoas, grupos ou classes sociais que se encontram privilegiadas nas relações sociais, já que os movimentos sociais estão presentes na História para demonstrar exatamente o contrário: quando os indivíduos organizam-se coletivamente muito da estrutura social pode ser alterada.

A princípio, abordaremos este tema de forma mais teórica para melhor definir o que é, quando, como e porque se desenvolvem os movimentos sociais. Os movimentos sociais apresentam-se ao longo da História de diversas maneiras e por diversos motivos mas, como se verá em seguida, há algumas características em comum a todos eles, por exemplo: em todo movimento social há um princípio norteador.



O que seria este princípio norteador?



Trata-se de um projeto construído coletivamente, na maioria das vezes buscando a solução de um problema, a transformação de uma situação, ou ainda, o retorno a uma situação anterior, na qual os indivíduos entendem que havia uma melhor condição para suas vidas. Os tipos de projetos dos movimentos sociais variam, principalmente, a partir do posicionamento quanto a características do status quo. Alguns movimentos ligados à luta por terra e por moradia podem pôr em dúvida a própria lógica do sistema social, questionando, por exemplo, a forma da propriedade e de distribuição da riqueza social. Outros movimentos sociais, como o feminista, os de juventude, os étnicos, podem pretender, primeiramente, modificar valores e comportamentos sociais. É o que ocorre quando movimentos sociais feministas “pedem” tratamento igual para as mulheres no mercado de trabalho, mesmo sem questionar, exatamente, o trabalho assalariado como forma de exploração do trabalho.



Para uma melhor compreensão do que está sendo dito acima podemos usar como exemplo as reivindicações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Este tem como projeto a realização da reforma agrária que significa o fim dos latifúndios e a possibilidade da existência de pequenas propriedades rurais, nas quais os menos favorecidos, nesta sociedade capitalista, poderiam estabelecer-se de forma a criarem seu sustento através de uma agricultura de subsistência ou organizada em cooperativas.




É importante salientar que a questão da terra no Brasil sempre foi uma das bandeiras dos movimentos sociais, pois em nossa estrutura agrária a concentração de terras e a existência de latifúndios estão presentes desde o início de nossa colonização. Isto porque nossa formação social deu-se em dependência de outros países, consequentemente, nossa produção agrária também. Para elucidar o que estamos dizendo, podemos citar a criação das Capitanias Hereditárias — cuja produção era destinada ao mercado português; um exemplo disso na atualidade é a produção da soja e da laranja que também é destinada ao mercado internacional. Assim, temos como característica estruturante em nosso país, a subordinação de parte importante da produção agrícola a uma produção em larga escala e às necessidades do exterior, o que leva a um modelo baseado na utilização de grandes propriedades rurais, produzindo uma pequena variedade de produtos.



Podemos ter uma maior clareza desse processo no Brasil quando utilizamos algumas informações obtidas a partir dos dados cadastrais do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) de 1992, a partir dos quais fica claro que a concentração de terra no Brasil só tem aumentado. Conforme podemos observar no gráfico abaixo, desde a década de 1960, vem aumentando a porção de terras abarcadas pelas propriedades com mais de 1000 hectares e, em contrapartida, diminuindo aquela ocupada pelas propriedades com menos de 100 hectares. Para facilitar a visualização da imensidão de terras de que estamos tratando, cada 1 hectare equivale a 10.000 m2. Essa concentração fundiária causa sérios problemas. Os pequenos produtores não conseguem obter rendimentos significativos, pois lhes falta o essencial – a terra. Considerando que esses produtores são a maioria e que empregam grande parte da força de trabalho do campo, podemos entender muitos fatos, como as precárias condições de vida da maioria da população rural e a venda de terras por parte dos pequenos proprietários para os produtores maiores ou para as grandes empresas. Em suma, a questão da terra torna-se uma bandeira para os movimentos sociais, pois sua concentração transforma-se em um problema num país de grandes dimensões, e com uma população sem acesso à terra e sem condições de ter acesso àquilo que ela produz.


No caso dos movimentos sociais que lutam pela mudança na estrutura agrária, fica evidente a presença de “ interesses de classe” em jogo. Por exemplo, trabalhadores do campo X grandes proprietários. Conhece-se também, movimentos sociais do campo organizados por pequenos proprietários, que buscam, às vezes, melhores políticas estatais para suas necessidades (crédito, política de preços mínimos) ou se organizam para enfrentar ameaças de desapropriação por causa da instalação de barragens e usinas de energia em suas terras. Aqui, já se tem um conflito de classes direto. O enfrentamento se dá entre pequenos proprietários e o Estado.



Vê-se, portanto, que há movimentos cujas motivações e propostas visam mais a defesa do status quo, conforme já observado anteriormente. Na atualidade, um movimento que pode explicar de maneira clara o que são essas organizações coletivas, que não pensam na organização social de forma a transformá-la e sim de modo a voltar a formas anteriores são os movimentos neonazistas, também conhecidos como skinheads. Não só no Brasil, mas por todo mundo, crescem as manifestações fóbicas a diferentes culturas, nacionalidades ou etnias; especificamente aqui, há movimentos oriundos da ideologia nazista, que chegam a tratar com violência indivíduos que se vestem ou comportam-se diferentemente do eles definem como correto.

Há um grupo na grande São Paulo chamado “Carecas do ABC”, cuja atividade coletiva chegou ao extremo da agressão física contra outros jovens como os de grupos punks. Encontra-se, também entre os “Carecas”, o preconceito contra os negros, os homossexuais e os nordestinos. Na cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, recentemente (set/2005) um grupo pregando ‘o orgulho branco’ agrediu uma pessoa negra na região denominada setor histórico da cidade. Suas atitudes não pararam por aí, panfletos cujo conteúdo propunha o preconceito aos homossexuais e aos negros foram afixados nos postes do local.


Como já adiantamos atrás, temos um terceiro tipo de movimento social que não só luta pela transformação de uma dada situação, mas também tem como objetivo a transformação radical da forma de organização da sociedade. O que estamos dizendo, neste caso, é que o coletivo organiza-se a partir de uma necessidade cotidiana, como, por exemplo, melhores condições de trabalho; mas quando o movimento começa a desenvolver seus objetivos transformam-se, a luta intensifica-se, e inicia-se uma tentativa de mudança radical do sistema. Certamente, o que estamos descrevendo não é nenhuma receita de como o movimento social deve se organizar para se tornar revolucionário, na verdade, para que tal dimensão possa ser atingida há fatores sociais e históricos do momento vivenciado que contribuem para tal formação, portanto, há uma indeterminação histórica, isso quer dizer que há uma impossibilidade, a priori de afirmar o que acontecerá ou não no futuro, se esse caráter revolucionário pode ocorrer ou não.


Esses movimentos geralmente organizam-se a partir de uma reivindicação local e específica, mas, à medida que se desenvolvem, começam a adquirir maior expressão social, extrapolando suas reivindicações iniciais, o que exige do próprio movimento um novo projeto e uma nova proposta para o futuro. Estamos dizendo agora que, se por um lado, é possível pensar em movimentos que querem alterar algumas características da realidade social, outros pedem uma volta a antigas formas de pensamento preconceituosas e autoritárias, e ainda, existem os movimentos sociais que criam a possibilidade de uma nova forma de organização social, na tentativa de superarem suas necessidades. Desta forma, trataremos um pouco mais cuidadosamente dos movimentos sociais que apresentam pouca possibilidade de ruptura (transformação radical da sociedade) com a realidade social posta, mas que de alguma forma apresentam alternativas.

Um bom exemplo para estas formas de movimento encontra-se no Fórum Social Mundial, realizado desde 2001, que já ocorreu no Brasil, em Porto Alegre, e na Índia, em Mumbai. O Fórum Social Mundial (FSM) foi idealizado e criado a partir da iniciativa de alguns brasileiros que desejavam desenvolver uma resistência ao pensamento dominante, e principalmente, a forma neoliberal de organização política e econômica em que a sociedade encontra-se na atualidade. A vontade de fazer oposição ao neoliberalismo no Fórum Social é tão séria que, as datas para as suas realizações foram programadas sempre concomitantes a do Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça. Esse Fórum Econômico é realizado anualmente para discutir os rumos a serem dados à economia dos países centrais e periféricos. A partir do momento em que surgiu a idéia, criou-se um Comitê Organizador a fim de por em prática o Fórum; o mesmo acabou ocorrendo no ano de 2001, em Porto Alegre, na sua primeira edição, e no mesmo ano foi criado um Conselho Internacional para melhor desenvolver a sua organização e eventos. O FSM é também composto por outros Fóruns realizados paralelamente nas mais diversas regiões, com os mais diversos propósitos. Há os chamados fóruns temáticos: Fórum Mundial da Educação, Fórum sobre “Democracia, Direitos Humanos, Guerra e Tráfico de Droga”; e ainda, os fóruns nacionais e regionais: como por exemplo, Fórum Pan-Amazônico, Fórum Social Africano, entre tantos outros mais. Esta formação caracteriza o FSM como uma série de grandes eventos, nos quais são discutidas as mais diversas temáticas sempre preocupadas com a criação de alternativas para a realidade social. Desta forma, o FSM constitui-se como um espaço de articulação, debate, discussão e reflexão teórica pelos mais diversos movimentos sociais que participam de suas atividades. Estes movimentos sociais, por sua vez, possuem os interesses mais diversos, não havendo, portanto, uma prioridade na defesa das lutas. Todas são importantes e válidas, pois seguindo o projeto norteador do Fórum, cada uma delas possui um contexto específico que as fazem necessárias. Segundo o que diz Boaventura de Sousa Santos, sociólogo e participante do Fórum: “As prioridades políticas estão sempre situada se dependentes do contexto” (Santos, 2005: 37)


Assim, a impossibilidade da construção de uma alternativa coletiva, geral, ao mesmo tempo que, possibilita a diversidade e a não imposição de um único modelo como alternativa, também faz com que o ambiente de debate perca-se na preocupação individual de cada movimento. Geralmente, é pensado como uma saída que reforme o sistema, pois para uma transformação radical da sociedade é necessário a existência de um grande movimento social. Portanto, cada movimento possui suas necessidades, buscam alternativas diferenciadas para seus problemas e utiliza-se do FSM como um momento para suas articulações e debates. Esta característica é tão forte dentro da organização ou realização do Fórum que na sua carta de princípios consta que nenhum dos participantes pode falar em nome do FSM, tamanha é a diversidade de reivindicações e propostas lá encontradas. Para maiores informações sobre a Carta de Princípios do FSM pode ser consultado o site do Fórum: www.forumsocialmundial.org.br. Uma outra característica peculiar quanto à constituição do Fórum é o fato do mesmo não possuir qualquer liderança; os seus dois conselhos e o caráter democrático das decisões não permitem que exista uma hierarquia, e ainda é atribuída, por parte dos movimentos sociais que participam do Fórum uma grande importância às redes que são criadas ou possibilitadas por intermédio da Internet.


Assim, como afirma o próprio Boaventura: “O FSM é uma utopia radicalmente democrática que celebra a diversidade, a pluralidade e a horizontalidade. Celebra um outro mundo possível, ele mesmo plural nas suas possibilidades”. (Santos, 2005: 89) As diferenças dos movimentos sociais participantes do FSM, portanto, são inúmeras, como já foi afirmado. Há uma pluralidade quanto à sua constituição que fica ainda mais clara quando são discutidas as possibilidades e alternativas para a sociedade. Encontram-se desde os que querem romper drasticamente com esta forma de organização social em que vivemos, até os que reivindicam uma reforma no sistema político, econômico e social, garantindo sua inclusão neste. O que há em comum entre todos eles, e os fazem se reunir, é a luta contra as formas devastadoras assumidas pelo neoliberalismo contra as minorias e os não-detentores de capital. Há também, a opção pela busca da transformação, seja ela qual for, por intermédio da intervenção e pressão política, lutando e idealizando a construção de um outro mundo por meio de mecanismos pacíficos.Na verdade essa caracterização atual do Fórum enquanto espaço de movimentos sociais, não é um consenso. Esta é uma posição, por exemplo, de Francisco Withaker (um dos fundadores do FSM e membro das comissões), defensor da idéia de que se uma linha comum for estabelecida, o espaço será perdido e se estará “asfixiando” a própria fonte de vida do Fórum. Outra posição também encontrada é a de que o Fórum deve ser sim um movimento dos movimentos, isso quer dizer que o Fórum deve assumir uma posição política, pois caso contrário, será um espaço que se perderá e não canalizará nenhuma ação concreta, perdendo seu sentido de existência.É assim que o Fórum, tomado como exemplo, sintetiza algumas das características e dilemas dos movimentos sociais atuais.








Texto extraido do livro didático de Sociologia – pg 221



Secretaria de Educação do Estado do Paraná.



Imagens: http://www.memoriaemovimentossociais.com.br/bancodeimagens/







quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Juventude e Violência - produção dos educandos

Criminalidade e Juventude 2


Uma notícia recentemente divulgada tem causado muita polêmica, o Governo Federal, Unicef e UERJ, fizeram um estudo com 267 municípios brasileiros com mais de 100 mim habitantes, e descobriram que até 2012, 33 mil adolescentes brasileiros serão assassinados antes de completarem 19 anos de idade; esse dado consta do UHA ( índice de homicídios na adolescência).

As cidades com maior IHA são Maceió, com IHA de 6,03, Recife IHA 6, Rio De Janeiro IHA 4,9, Natal IHA 2 e a cidade com maior numero foi Foz do Iguaçu com IHA de 9,7.

O estudo também observou que o risco de ser assassinado no Brasil é 2,6 maior entre adolescentes negros que entre brancos e 11,9 vezes maior para homens.

Os números são extremamente alarmantes o Brasil está perdendo gerações inteiras para violência. As maiores vitimas dessa catástrofe tem um perfil bem conhecido, geralmente são jovens em sua maioria pobres, homens e negros, estes não tem nenhum tipo de Educação, não tem comida, casa auxilio nenhum, quase sempre são filhos de pessoas carentes que também não tiveram ajuda nenhuma; estes jovens são privados de serem crianças, terem uma infância, conseqüentemente o adolescente acaba indo para rua e encontrando na criminalidade uma fonte de sobrevivência.

Na minha opinião o Brasil tem que rever suas prioridades, já que praticamente 13 adolescentes irão perder a vida diariamente para a violência, o Brasil é uma das nações mais desiguais do mundo, é importante que a sociedade abra seus olhos, e se preocupe mais com essas vidas perdidas na adolescência. A carência sócio-econômica e ineficiência da política publica favorece e muito o envolvimento de jovens com a criminalidade, principalmente nas grandes periferias. Acho que a base para reverter esses dados é principalmente dar estudo a todos, independente da raça, cor ou idade,pois quando estão na escola , não estão na rua se envolvendo com o tráfico, prostituição... Isso é uma atitude que a longo prazo dará uma diferença muito grande na criminalidade brasileira.
escrito por Jessica Lima - aluna 3º ano Escola Estadual Lysimaco Ferreira da Costa - Curitiba - PR






Juventude e Violência 1
A sociedade atualmente vem levando uma vida fútil, preocupados apenas com si próprios e incapaz de olhar para o lado e perceber a realidade.
Estamos em tempos onde pessoas morrem e são mortas todos os dias pela incompaixão e a frivolidade do próximo, pela incapacidade que todos temos de não tentar ajudar.
Os dados são assustadores: 33 mil adolescentes serão assassinados em sete anos no Brasil, vítimas da violência, é o que foi constatado na pesquisa feita pelo Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
A violência está em todo o lugar. E a hipocrisia dos nossos governantes também. Pessoas que recebem para garantir os nossos direitos básicos, na realidade não ligam para o que está ocorrendo. Fingem que a população vive em uma “novela” onde os problemas são facilmente resolvidos. Se fecham para um realidade, não percebem que estamos em uma situação crítica e que a segurança de todos está ameaçada, conseqüência da má administração do governo.
E qual será a solução para esse problema? Será que teremos que esperar o filho de algum deputado ou senador morrer para tomarem uma providencia?
É incontroverso que alguma coisa precisa ser mudada, mas infelizmente isso não ocorrerá rápido.
Acreditar que a única salvação para esses problemas está na nova geração de políticos que nós iremos dar o poder e devemos cobrar uma mudança buscando mudar a nossa sociedade, buscando um pouco de compaixão e consideração com os outros.

escrito por Marcela Bet - 3º ano Escola Estadual Lysimaco Ferreira da Costa - Curitiba - PR